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ESPANHA

A Decisão do Tribunal Constitucional n .º. 149/1991[1], publicada no Boletín Oficial del Estado

a 29 de Julho, estabelece que na legislação sobre o ordenamento do território, as autoridades

públicas devem assegurar a inscrição de princípios relativos à melhor utilização dos recursos do solo

e outros elementos ambientais, sempre com o objectivo de atingir os mais altos níveis de qualidade

de vida e respeito do habitat humano, sob a perspectiva de aumento do bem-estar individual e

desenvolvimento social.

O Código Penal, aprovado pela Ley Orgánica 10/1995 de 23 de noviembre[2], introduz no

ordenamento jurídico e penal espanhol uma série de delitos, especificamente, no Título XVI[3],

Capítulos I a VI do Livro II, os crimes relacionados com a gestão do Territorio, al Patrimonio Histórico

y al Medio Ambiente.

No artigo 320.º, criminaliza-se o licenciamento ou autorização de operações urbanísticas contrárias

às normas vigentes, feitas no exercício de funções políticas ou administrativas, incluindo

funcionários. A sanção aplicada está prevista no artigo 404.º[4] do Código Penal, ao que acresce a

possibilidade de pena de prisão de seis meses a dois anos ou multa de doze a vinte e quatro meses.

Com esta norma, pela primeira vez, tipifica-se no sistema penal espanhol a transgressão que atinge

não só os que ditam resoluções injustas ou arbitrárias, mas também os que emitem relatórios

favoráveis em relação a projectos de edificação ou de licenciamento contrários às normas

urbanísticas, deste modo, ampliando o leque de potenciais agentes de acções puníveis.

Importante é também salientar que se encontra em tramitação no Congresso dos Deputados

uma proposta do Governo[5] de alteração dos artigos 319.º e 320.º do Código Penal, com o seguinte

teor:

Se modifica la rúbrica del capítulo I del título XVI del Libro II, que tendrá la siguiente redacción:

"CAPÍTULO I

De los delitos sobre la ordenación del territorio y el urbanismo"

Septuagésimo octavo.

Se modifica el artículo 319, que tendrá la siguiente redacción:

[1] http://www.miliarium.com/Paginas/Leyes/Jurisprudencia/STC149_1991.asp [2] http://noticias.juridicas.com/external/disp.php?name=lo10-1995 [3] http://noticias.juridicas.com/base_datos/Penal/lo10-1995.l2t16.html [4] http://noticias.juridicas.com/base_datos/Penal/lo10-1995.l2t19.html#a404 [5] http://www.congreso.es/portal/page/portal/Congreso/PopUpCGI?CMD=VERLST&BASE=puw9&DOCS=1-1&DOCORDER=LIFO&QUERY=%28CDA20091127005201.CODI.%29#(Página1)

24 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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