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— A criação junto dos Departamentos de Investigação e Acção Penal Distritais, numa primeira fase

em Lisboa e no Porto, de unidades de perícia e, eventualmente, de acordos com Universidades ou

Instituições Públicas, para prestar uma assistência imediata e preliminar que possa evitar ou facilitar

a intervenção da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística da Policia Judiciária e colmatar

lacunas existentes, nomeadamente na perícia urbanística;

— A adopção das medidas necessárias para se implementar a especialização de Magistrados do

Ministério Público na prevenção e combate do crime económico, em especial da corrupção e do

branqueamento de capitais;

— A implementação da aplicação informática para a Gestão de Inquérito-Crime de forma a dotar o

Ministério Público de uma ferramenta essencial de apoio à investigação criminal;

— A sensibilização da opinião pública através de um plano de educação cívica anti-corrupção, ao

qual devem ser afectos os recursos humanos, materiais e financeiros adequados, que evidencie os

efeitos profundamente nefastos deste fenómeno para o desenvolvimento e para os interesses da

sociedade no seu todo e que informe a população sobre os mecanismos de cooperação com a

justiça. ―

O Presidente da Comissão

(José Vera Jardim)

24 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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