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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º … /XI

RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS DESTINADAS AO REFORÇO DA PREVENÇÃO E DO COMBATE À CORRUPÇÃO

No âmbito da Comissão eventual para o acompanhamento político do fenómeno da corrupção e

para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate (CEAPFCAISVC), presidida pelo

Deputado José Vera Jardim, foram promovidas audiências com diversas entidades e personalidades

com especiais habilitações e experiência nesta matéria.

Destas audições, e dos pareceres concedidos à comissão eventual, resultaram importantes

contributos quer para a discussão, em sede de especialidade, dos projectos de lei em análise, quer

para a propositura de medidas concretas visando o aumento da eficácia e eficiência da prevenção e

do combate à corrupção.

O combate à corrupção, amplamente entendido como fenómeno gerador de pobreza e obstáculo ao

desenvolvimento, é assumido como prioridade inalienável de um Estado de Direito, na senda

daquelas que são, nomeadamente, as conclusões da Conferência Internacional sobre o

Financiamento do Desenvolvimento (Monterrey, 2002), da Convenção Penal Contra a Corrupção do

Conselho da Europa, da Convenção Sobre a Luta Contra a Corrupção de Agentes Públicos

Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais da OCDE, do 11.º congresso das Nações

Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Penal, da Convenção das Nações Unidas contra a

Corrupção, também conhecida como Convenção de Mérida, e, a nível nacional, da própria

Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, que veio a aprovar a Convenção contra a

Corrupção.

Em conformidade, urge combinar esforços no sentido de implementar uma forte estratégia nacional

de combate à corrupção, cuja impunidade se traduz no declínio dos níveis de confiança dos cidadãos

na democracia e constitui um sério obstáculo ao normal funcionamento das instituições,

consubstanciando-se como uma verdadeira corrosão dos próprios esteios do Estado de Direito

democrático.

24 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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