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O sucesso desta estratégia dependerá todavia, tal como referiram algumas das personalidades

auscultadas em sede das audições promovidas pela comissão eventual, não apenas de uma boa

prática legislativa e administrativa, como também da efectiva capacitação dos vários organismos com

competências na área da prevenção e combate à corrupção com os recursos humanos e meios

materiais e financeiros necessários à eficaz e eficiente prossecução dos seus objectivos. Assim

como também dependerá da capacitação dos próprios agentes envolvidos no combate à corrupção,

da formação e da especialização necessárias ao desejado cumprimento das suas funções.

A par deste inadiável investimento, é necessário sensibilizar a opinião pública para os efeitos

profundamente nefastos deste fenómeno para o desenvolvimento e para os interesses da sociedade,

no seu todo, bem como criar-lhe incentivos para que trilhe novas formas de cooperação com a justiça

na denúncia de actos de corrupção.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as e os deputados abaixo-assinados propõem à Assembleia da República que recomende ao Governo:

— A capacitação dos vários organismos com competências na área da prevenção e combate à

corrupção com os recursos humanos adequados ao efectivo cumprimento das suas funções,

nomeadamente no que concerne ao reforço, em número suficiente, do quadro da Unidade de Perícia

Financeira e Contabilística da Polícia Judiciária designadamente a nível de peritos nas áreas

financeiras, contabilística e informática, ao reforço dos peritos do Núcleo de Assessoria Técnica

(NAT), Inspecção Geral da Administração Local (IGAL) e Inspecção-Geral de Finanças;

— A capacitação dos vários organismos com competências na área da prevenção e combate à

corrupção com os meios materiais e financeiros necessários ao efectivo cumprimento das suas

funções, nomeadamente no que concerne à dotação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção

da Polícia Judiciária dos meios materiais necessários à realização de perícias informáticas;

— O reforço do investimento na formação de todos os agentes envolvidos na prevenção e combate à

corrupção, tanto a nível da investigação como a nível judiciário, designadamente investigadores,

inspectores, magistrados do Ministério Público e Magistrados Judiciais;

II SÉRIE-B — NÚMERO 176______________________________________________________________________________________________________________

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