O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

IX Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate

INQUÉRITO PARLAMENTAR Nº 1/XI

Relatório

I. Introdução

O Diário da Assembleia da República nº 35, I Série, de 7 de Janeiro de 2011, publicou a discussão e

aprovação, na sessão plenária de 6 de Janeiro de 2011, do pedido de inquérito parlamentar à

Tragédia de Camarate, em que, 4 de Dezembro de 1980, faleceram os então Primeiro-Ministro e

Ministro da Defesa Nacional, Francisco Sá Carneiro e Adelino Amaro da Costa, e respectivos

acompanhantes, inquérito que havia sido requerido pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-

PP, nos termos do artigo 166º, nº 5 e do artigo 178º da Constituição da República Portuguesa, do

artigo 11º, alínea f) do Regimento e do artigo 2º, nº 2, alínea a) da Lei nº 5/93, de 1 de Março,

alterada pela Lei nº 126/97, de 10 de Dezembro, e novamente alterada e republicada pela Lei nº

15/2007, de 3 de Abril.

Nesse contexto, a Assembleia da República, pela Resolução da Assembleia da República nº 1/2011,

publicada no Diário da República,nº 13, I Série, de 19 de Janeiro de 2011 (que se anexa como Anexo

I ao presente Relatório), deliberou constituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de

Camarate, a nona nesta matéria desde 1981, adiante designada por IX CPITC.

Nos termos do nº 2 desta Resolução da Assembleia da República, o objecto do inquérito

parlamentar ficou definido nos seguintes termos:

“O inquérito tem por objecto dar continuidade à averiguação cabal das causas e circunstâncias em

que, no dia 4 de Dezembro de 1980, ocorreu a morte do Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro, do

Ministro da Defesa Nacional, Adelino Amaro da Costa, e dos seus acompanhantes, designadamente

dando seguimento às recomendações emitidas pela VIII Comissão Parlamentar de Inquérito e

investigando factos novos que eventualmente lhe sejam apresentados.”

O Sr. Presidente da Assembleia da República, através do Despacho nº 96/XI, de 19 de Janeiro de

2011, publicado no Diário da Assembleia da República nº 7, II Série C, de 20 de Janeiro de 2011, fixou

em 17 o número de membros da Comissão de Inquérito, ficando a sua composição definida nos

seguintes termos:

8 Deputados do Grupo Parlamentar do PS

6 Deputados do Grupo Parlamentar do PSD

1 Deputado do Grupo Parlamentar do CDS-PP

1 Deputado do Grupo Parlamentar do BE

II SÉRIE-B — NÚMERO 158__________________________________________________________________________________________________________________

2