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18 | II Série B - Número: 014 | 4 de Agosto de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Em Outubro de 2009, o anterior Governo aprovou à pressa, atabalhoadamente, em cima de um
acto eleitoral, o Decreto-Lei n.º 287/2009, de 8 de Outubro, referente ao regime de aposentação
do Corpo da Guarda Prisional, sem ter em conta as negociações com o sindicato nem a
realidade concreta desta força de segurança.
O diploma aprovado consiste num artigo e dois números, determinando a aplicação ao pessoal
do Corpo da Guarda Prisional dos regimes de pré-aposentação e de aposentação estabelecidos
para o pessoal da PSP.
Acontece que todas as forças de segurança têm o seu regime de aposentação próprio,
considerando as respectivas especificidades e definindo regras próprias de acordo essas
especificidades. Não se entende pois porque razão o Corpo da Guarda Prisional não foi dotado
do seu próprio regime de aposentação, apesar de na introdução do referido Decreto-Lei lhe
serem reconhecidas tais especificidades.
Esta solução torna-se ainda mais difícil de aceitar se considerarmos que algumas das regras
previstas para o pessoal da PSP não se adequam de forma alguma às especificidades das
funções dos Guardas Prisionais.
É o caso do regime de disponibilidade activa cuja aplicação não tem em conta as referidas
especificidades da Guarda Prisional e contraria as posições assumidas pelas estruturas
sindicais, bem como os estudos existentes que consideram a profissão de Guarda Prisional de
grande desgaste, reconhecendo a impossibilidade de guardas em regime de pré-aposentação
exercerem funções ou ficarem em regime de disponibilidade activa.
Ora, para que o Corpo da Guarda Prisional, consagrado como força de segurança pelo DecretoLei n.º 125/2007, tenha um tratamento idêntico às restantes forças de segurança e atribuindo-lhe
a dignidade que justifica e merece, torna-se urgente corrigir as injustiças que resultam da
solução adoptada no Decreto-Lei n.º 287/2009.
X 273 XII 1
2011-07-28
Jorge
Machado
(Autenticaç
ão)
Assinado de forma digital por Jorge Machado (Autenticação) DN:
email=jm@pcp.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPCP, cn=Jorge Machado (Autenticação)
Dados: 2011.07.28 18:59:02 +01'00'
Regime de aposentação do corpo da Guarda Prisional
Ministério da Justiça