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19 | II Série B - Número: 014 | 4 de Agosto de 2011

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicito através de V. Exa., ao
Ministério da Justiça, os seguintes esclarecimentos:
Que medidas vai o Governo adoptar no sentido de dotar o Corpo da Guarda Prisional de um
regime de pré-aposentação e aposentação próprio que reconheça a especificidade das suas
funções?
1.
Vai ou não o Governo garantir o direito dos Guardas Prisionais a uma aposentação
obrigatória com limite máximo aos 60 anos e voluntária aos 55 sem aplicação do regime de
disponibilidade activa?
2.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 28 de Julho de 2011
Deputado(a)s
JOÃO OLIVEIRA(PCP)