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consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e
em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República,
solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério da Saúde, nos sejam prestados os
seguintes esclarecimentos:
1. O Governo deu orientações para alterar a prescrição do fornecimento de oxigénio líquido para
gasoso?
2. Quais as razões que justificam a prescrição do fornecimento de oxigénio gasoso e seja
retirado o oxigénio líquido portátil? Quais as melhorias clínicas para os doentes, ou é
exclusivamente por motivos de natureza economicista?
3. Que medidas vai o Governo tomar para terminar com a dificuldade no acesso ao oxigénio
líquido portátil, para os doentes que necessitam e desta forma garantir o direito à saúde?
Palácio de São Bento, terça-feira, 23 de Agosto de 2011
Deputado(a)s
PAULA SANTOS(PCP)
AGOSTINHO LOPES(PCP)
29 DE AGOSTO DE 2011
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