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15 | II Série B - Número: 041 | 9 de Setembro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República O Despacho nº 10430/2011 de 18 de Agosto de 2011 estabelece um conjunto de regras na
prescrição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), que passam
sobretudo pelo aproveitamento da capacidade instalada nos serviços públicos. Neste sentido, os
hospitais devem optimizar a capacidade existente dos MCDT, recorrendo às entidades
convencionadas somente, quando essa capacidade instalada estiver esgotada.
Há muito que o PCP defende o plenoaproveitamento da capacidade instalada dos hospitais para
a realização do MCDT, inclusive, disponibilizando esses meios aos centros de saúde da sua
área de abrangência, recorrendo a entidades convencionadas, nomeadamente do sector
privado, somente, quando não houver possibilidade no SNS. Foram os sucessivos Governos
que nunca estiveram disponíveis para avançar com esta medida.
No entanto, não podemos deixar de referir que esta medida não pode ser aplicada de uma
forma cega e, que, por questões de natureza financeira, se restrinja a prescrição dos MCDT aos
utentes, principalmente, se houver algum situação concreta que o hospital não tenha
capacidade de resposta, e seja necessário recorrer a uma entidade convencionada. Os grandes
constrangimentos orçamentais a que os hospitais estão sujeitos, podem colocar em causa o
pleno aproveitamento das potencialidades existentes. O Governo tem de assegurar aos utentes
o acesso aos MCDT necessários à sua situação.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e
em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República,
solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério da Saúde, nos sejam prestados os
seguintes esclarecimentos:
O Governo garante que será prescrito os MCDT de que os utentes necessitam e que não
haverá restrições por questões financeiras?
1.
X 459 XII 1
2011-09-01
Jorge
Machado
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Jorge Machado (Assinatura) DN:
email=jm@pcp.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPCP, cn=Jorge Machado (Assinatura)
Dados: 2011.09.01 19:35:08 +01'00'
Alteração nos procedimentos referentes à prescrição de meios complementares de
diagnóstico e terapêutica
Ministério da Saúde