O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

data vedações de obra em ambos os extremos da mesma, com vista a impedir a passagem
pedonal muito utilizada pela população local.
Estas vedações são amovíveis, precárias, não têm sido mantidas, não funcionam sequer como
uma eficaz medida de proibição de passagem, sendo ocasionalmente transgredidas pela
população local, indignada que está com o arrastamento e indefinição da situação.
Por outro lado, durante o ano de 2009, foi lançado concurso pelo INAG para o projecto de
execução da estabilização das Arribas da Praia da Calada, na freguesia da Encarnação e em
2010 foi desenvolvido o respectivo projecto, desconhecendo-se para quando está previsto a
execução das tão urgentes e necessárias obras.
Adicionalmente e não obstante não constar do referido Plano de Acção para o Litoral, a
implementação do Plano de Praia da Praia do Sul, que é um dos Ex libris da vila da Ericeira,
previstono Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC)e respectiva requalificação dos
apoios balneares por parte dos concessionários que detêm as licenças, está parado e
condicionado desde à vários anos, à elaboração de um estudo de estabilidade da arriba
confinante com esta praia, desconhecendo-se qual a metodologia preconizada para resolver
urgentemente esta situação e possibilitar aos concessionários efectuarem as necessárias obras
de requalificação.
Considerando ainda que:
O elevado número de visitantes e turistas que acorrem às praias em causa, são um factor de
extrema relevância para a economia local, regional e nacional.
Para além da época alta em que as referidas praias são utilizadas para turismo de “Sol e Mar”;
durante a restante parte do ano, estas têm intensa utilização devido ao elevado número de
praticantes de Surf que as visitam.
Assim:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas».
14 DE SETEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
59


Consultar Diário Original