O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série B - Número: 055 | 29 de Setembro de 2011

um Plano de Ordenamento de uma área protegida não é só um plano conservacionista, mas,
sim, um plano de desenvolvimento socioeconómico, capaz de atender às actividades humanas,
e ter associado um plano de investimentos correctivos e prospectivos, elaborado em estreita
articulação com as autarquias locais.
Por isso mesmo defenderam a criação do POLIS SUDOESTE, com um programa de
investimentos que permita uma discriminação positiva para este território, com efeitos
correctivos sobre aspectos urbanísticos e ambientais e, por outro lado, com uma dimensão de
integração de projectos estruturantes para alavancar a economia local.
É, nestes termos, e abrigo do disposto na alíneas d) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa e na alínea d) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, que o signatário vem, através de V.Exa, perguntar à Senhora Ministra da Agricultura,
Mar, Ambiente e Ordenamento do Território:
1. Qual a posição do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território
relativamente ao Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa
Vicentina?
2. Está o Governo aberto a introduzir alterações de fundo ao mesmo em articulação com as
autarquias locais envolvidas? 3. O Governo confirma o compromisso com os investimentos do programa POLIS SUDOESTE?
4. Deu o Governo uma orientação de suspensão de novas contratações de projectos? Com que
objectivos? 5. As verbas afectas ao POLIS do SUDOESTE mantêm-se consignadas a investimento neste
território ou vão ser desviadas para outros fins?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 22 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
MIGUEL FREITAS(PS)
LUÍS PITA AMEIXA(PS)
JOÃO SOARES(PS)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.