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37 | II Série B - Número: 056 | 30 de Setembro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Em Fevereiro de 2010, em resposta a um pedido da Junta de Freguesia do Seixo, para abertura
de concurso público para instalação de uma farmácia na Freguesia do Seixo, concelho de Mira,
Distrito de Coimbra, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, e da Portaria n.º
1430/2007, de 2 de Novembro, o INFARMED respondeu que tendo em conta a capitação por
farmácia, “o Município de Mira não dispõe de vagas para abertura de novas farmácias por
procedimento concursal, de acordo com os requisitos estabelecidos na referida Portaria”.
Mais recentemente, em Maio de 2011, o INFARMED, em ofício à Junta de Freguesia do Seixo
refere que “cumpridos os requisitos legais […] e se o interesse público na acessibilidade dos
cidadãos à dispensa de medicamentos o justifique, o INFARMED pode proceder à abertura de
concurso público para a instalação de uma nova farmácia”.
No entanto, no mesmo ofício, o INFARMED sujeita a decisão de abertura de novos concursos à
prévia resolução da questão da validade dos critérios de graduação dos concorrentes,
constantes no artigo 9.º da Portaria n.º 1430/2007, de 2 de Novembro. Sendo esta uma Portaria
com quase quatro anos, estranhamos que a questão levantada pelo INFARMED não tenha
ainda sido dirimida e seja agora levantada, sem o INFARMED prever qualquer prazo para a
resolução da mesma.
Na sua resposta, o INFARMED invoca ainda a possibilidade de dispensa de medicamentos ao
domicílio, prevista na Portaria n.º 1427/2007, de 2 de Novembro. No entanto, o INFARMED sabe
que esta possibilidade continua a ser uma realidade pontual e que, especificamente no concelho
de Mira, não existe nenhuma farmácia autorizada a fazê-lo.
Já em resposta a perguntas anteriores do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda sobre o
mesmo assunto (Perguntas n.º 2578/XI/1.ª e n.º 1176/XI/2.ª), o Ministério da Saúde disse estar a
aguardar o desenvolvimento do processo legislativo sobre o regime de abertura de novas
farmácia, na altura em discussão na Assembleia da República. Dado que o mesmo terminou
com a aprovação e publicação da Lei n.º 26/2011, de 16 de Junho, nada parece agora obstar a
X 813 XII 1
2011-09-27
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2011.09.27 18:59:00 +01'00'
Abertura de um concurso público para instalação de uma farmácia na freguesia
do Seixo, concelho de Mira
Ministério da Saúde