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17 | II Série B - Número: 061 | 10 de Outubro de 2011

tendo de ser requeridas na Lota da Costa da Caparica;
Ora, apesar destas lastimáveis condições, a Lota (além de cobrar os referidos 3 por cento aos
pescadores) não se inibe de inscrever na facturação as caixas do peixe, quando estas foram
adquiridas pela empresa espanhola.
Como se tudo isso não bastasse, os custos de produção aumentam neste processo por duas
principais razões:
- não havendo empilhador na lota, esta teve que optar pelo aluguer de um a 50 /dia, mais
50 /semana pelo transporte, ou seja 400 semanais;
- sendo necessário o fornecimento de 9 toneladas/dia de gelo, o encerramento da Doca de
Pedrouços significou a inexistência de uma fábrica de gelo com a necessária capacidade em
localização próxima.
Esta situação, correspondente à realidade concreta que se verifica no terreno, exige das
entidades competentes os necessários investimentos que permitam trabalhar com o mínimo de
condições, bem como um verdadeiro Plano de Ordenamento do Estuário do Tejo, dotando o
sector da Pesca das infra-estruturas necessárias após o desmantelamento da Doca de
Pedrouços.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego:
Tendo em conta a manifesta necessidade que o país tem de incrementar a produção
nacional, importar menos e exportar mais, vai ou não o Governo requalificar a lota da Fonte
da Telha, criando as condições para este investimento viabilizado pelas iniciativas dos
pescadores e pequenos armadores e com a participação designadamente do STP-Sul?
1.
Que medidas vai o Governo desenvolver para colmatar a escassez de gelo na zona de
Lisboa, provocada pelo desmantelamento das infra-estruturas da Doca de Pedrouços?
2.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 30 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
BRUNO DIAS(PCP)
JOÃO RAMOS(PCP)
FRANCISCO LOPES(PCP)
PAULA SANTOS(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.