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22 | II Série B - Número: 061 | 10 de Outubro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Chegou ao Grupo Parlamentar do PCP, uma informação que dá conta que a
empresa Móveis Fijô- Indústria de Mobiliário, Lda, sita em Rebordosa concelho
de Paredes, não paga aos seus trabalhadores o trabalho suplementar realizado.
De acordo com a informação recolhida, a empresa pratica um horário semanal
de 45 horas, com base regular, e apenas paga as horas que excedam estas 45
horas semanais.
Por fim, importa referir que, também de acordo com a informação recolhida,
para cumprir as 45 horas semanais, a empresa obriga os trabalhadores a
trabalhar ao sábado.
Tendo em conta que a situação acima descrita configura uma grave violação
dos direitos dos trabalhadores consagrados no Código do Trabalho; tendo em
conta que a desregulação dos horários de trabalho e o não pagamento do
trabalho suplementar, além de graves consequências para a vida pessoal e
familiar do trabalhador, provoca sérios prejuízos financeiros.
Ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os
efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao
Ministério da Economia e Emprego o seguinte:
1.º Que medidas, nomeadamente inspectivas por parte da ACT, tenciona este
Ministério tomar para repor a legalidade nesta empresa?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 30 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
JORGE MACHADO(PCP)
X 870 XII 1
2011-09-30
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2011.09.30 20:06:01 +01'00'
Trabalho suplementar não pago na empresa Móveis Fijô, Indústria de Mobiliário, Lda., em Paredes
Ministério da Economia e do Emprego