O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 | II Série B - Número: 061 | 10 de Outubro de 2011

A confirmar-se, esta liquidação da Direcção Geral das Artes levanta graves problemas. Está em
causa a capacidade de intervenção do Estado no apoio às artes, um sector fundamental para o
desenvolvimento e a cidadania, e está também em causa a clareza da acção governativa, já que
esta é uma liquidação que não faz parte do programa do Governo, do PREMAC ou de qualquer
medida que tenha sido anunciada publicamente. O que está em curso é o assassinato silencioso
do financiamento público à criação artística.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através da
Secretaria de Estado da Cultura, as seguintes perguntas:
Confirma o Governo o despedimento dos avençados da Direcção Geral das Artes? Quantas
pessoas foram despedidas e quais as suas funções? Quantos funcionários tem hoje a
Direcção Geral das Artes?
1.
Onde se encontra o arquivo de edições de arte? Existe um inventário? Com que critérios está
a ser distribuído?
2.
Onde se encontra o arquivo da Direcção Geral das Artes, com documentação relativa ao
sector cultural que remonta ao Gabinete de Acção Cultural?
3.
Qual o destino da Colecção de Arte Contemporânea, comprado pelo Estado Português ao
logo dos últimos anos, nomeadamente através de dotações orçamentais anuais do,
entretanto extinto, Instituto das Artes?
4.
Existe algum serviço de internacionalização em curso? Como será a participação portuguesa
nas Bienais de Arte de São Paulo e de Veneza?
5.
Está o Governo a pensar extinguir a Direcção Geral das Artes? Qual o futuro deste
organismo?
6.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 3 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS(BE)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.