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50 | II Série B - Número: 061 | 10 de Outubro de 2011

programa ERASMUS, desempenha um papel fundamental neste processo, dependendo deste
organismo a definição do valor da bolsa a atribuir, o número de estudantes contemplados por
cada instituição do ensino superior e a transferência das verbas para estas instituições.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exa A
Presidente da Assembleia da República que remeta ao Ministério da Educação a presente
Pergunta, de modo a que me seja facultada a seguinte informação:
Qual a razão que leva a que haja ainda estudantes que não têm uma resposta definitiva
sobre a bolsa ERASMUS, com o período de mobilidade já iniciado?
1.
Quantos estudantes portugueses se encontram nesta situação?2.
Quem é responsável por este atraso de definição e atribuição de bolsas? 3.
Já foram assinadas as convenções com todas as instituições universitárias portuguesas que
participam neste Programa? Quantas são abrangidas?
4.
Já foram transferidas as verbas para essas instituições? Quando foram ou quando serão?5.
Como se explica, e a quem se atribui responsabilidade, pelo facto da grande maioria dos
estudantes contemplados com bolsas ERASMUS, em anos anteriores, só terem recebido a
primeira tranche muito tempo depois de saírem do país, e, por vezes, o restante depois de já
regressados a Portugal?
6.
Não considera o Ministério que esta prática exclui quem tem mais dificuldades económicas
no acesso ao Programa ERASMUS e que, com o agravamento das condições de vida
geradas pela crise, vai contribuir para excluir ainda mais os estudantes das famílias com
menores rendimentos?
7.
Quantos estudantes foram abrangidos pelo Programa ERASMUS, no total e por instituição
universitária, no passado ano lectivo?
8.
Desses, quantos foram abrangidos pela bolsa ERASMUS ? E pela BOLSA SUPLEMENTAR
destinada a estudantes com mais dificuldades sócio-económicas?
9.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 6 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
HELOÍSA APOLÓNIA(PEV)
JOSÉ LUÍS FERREIRA(PEV)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.