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48 | II Série B - Número: 061 | 10 de Outubro de 2011

Estes enfermeiros para além de serem despedidos de uma forma absolutamente insensível e
desrespeitadora dos seus direitos, deveriam ser contratados pelo Estado e integrados numa
carreira com vínculo público. Rejeitamos o recurso à colocação de profissionais de saúde em
serviços públicos de saúde, através de empresas de trabalho temporário.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e
em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República,
solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério da Saúde, nos sejam prestados os
seguintes esclarecimentos:
1. Como pretende o Governo assegurar aos utentes os cuidados de saúde de qualidade no
Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa V- Odivelas, quando despede 22
enfermeiros, essenciais ao bom funcionamento dos mesmos?
2. Porque o Governo não procede à contratação dos enfermeiros em falta neste agrupamento
de centros de saúde, integrando-os numa carreira com vínculo à função pública?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 6 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
PAULA SANTOS(PCP)
BERNARDINO SOARES(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.