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no município do Montijo.
Nunca chegou a ambulância.
9º A ARSLVT, no presente contexto de escassez de recursos médicos, providenciará a
organização dos cuidados de saúde primários da área de influência do Hospital Distrital do
Montijo, com eventual alargamento dos horários de atendimento dos Centros de Saúde até às
22h00 horas, todos os dias úteis, e das 09h00 às 15h00 aos fins de semana e feriados.
A organização e horários dos centros de saúde são fixados em função da procura e da
sazonalidade em que aumenta a população residente sem médico de família, no máximo até às
24 horas.
O concelho do Montijo é dos que apresenta maior percentagem de utentes sem médico
de família, a população tem vindo a aumentar, saíram médicos do centro de saúde na
última sexta-feira e os horários nunca foram alargados conforme previsto.
10º O Municio do Montijo cooperará com a ARSLVT na boa execução do presente protocolo.
Sem comentários.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S.
Exª a Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte
Pergunta, para que o Ministério da Saúde possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1 – Confirma o Governo o incumprimento do protocolo celebrado entre a Câmara Municipal do
Montijo (CMM) e a ARSLVT? Se sim, quais as razões?
2 – Se em 2007 foi definido que estes serviços eram necessários e em virtude da população no
Montijo e Alcochete estar a crescer, pode o Governo assegurar que estas populações não estão
a ser desfavorecidas nos seus direitos de acesso aos cuidados de saúde?
3 – Quantas reuniões foram feitas entre a Câmara do Montijo e a ARSLVT para fiscalizarem o
cumprimento do protocolo?
4 – Que medidas vai tomar o Governo para que seja cumprido o protocolo ou vai denunciá-lo?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 6 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
JOSÉ LUÍS FERREIRA(PEV)
HELOÍSA APOLÓNIA(PEV)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
13 DE OUTUBRO DE 2011
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