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39 | II Série B - Número: 064 | 14 de Outubro de 2011

reconhecimento dos direitos e do papel do Estado na garantia do direito à educação, à saúde, à
habitação, ao emprego com direitos, à protecção social.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicitamos ao
Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, nos sejam prestados os
seguintes esclarecimentos:
1- Tem o Governo conhecimento desta situação? 2- Que medidas urgentes vai tomar para garantir a substituição efectiva desta professora? 3- Reconhece que esta situação terá consequências graves no processo pedagógico e
cognitivo destes alunos? 4- Confirma a existência de dois alunos com necessidades educativas especiais integrados
numa turma de 28 alunos? Que medidas vai tomar para resolver este problema? Palácio de São Bento, quarta-feira, 12 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
RITA RATO(PCP)
BRUNO DIAS(PCP)
PAULA SANTOS(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.