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37 | II Série B - Número: 064 | 14 de Outubro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Recentemente a Provedoria da Justiça emitiu um parecer onde deixava claro que as Câmaras
não podiam instruir e decidir processos de contra-ordenação por infracções previstas no código
da estrada. Este impedimento estende-se à contra-ordenação instaurada por estacionamento
abusivo em zonas de estacionamento limitado, uma vez que esta é uma infracção prevista no
Código da Estrada. Segundo esse mesmo parecer, apenas a Autoridade Nacional de Segurança
Rodoviária tem poderes para cumprir e executar tais procedimentos.
Acontece que a Câmara Municipal de S. João da Madeira prevê esta forma de actuação e não
está na disponibilidade de a alterar. O regulamento municipal com o título 'Regulamento
Municipal de Parques, Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Bolsas de
Estacionamento' prevê, no seu artigo 14.º-A o seguinte: “O processamento das contraordenações, previstas no presente Regulamento, compete à Câmara Municipal de S. João da
Madeira e a aplicação das coimas é da competência do Presidente da Câmara”.
Ora, tal situação vai ao arrepio do parecer emitido pela Provedoria da Justiça, deixando, no caso
do munícipio de S. João da Madeira, sob a alçada do próprio Presidente da Câmara a decisão
sobre instauração de processos de contra-ordenação.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através
do,Ministério da Administração Interna as seguintes perguntas:
Tem o Governo conhecimento desta situação?1.
Tem o Governo conhecimento do parecer da Provedoria da Justiça que obrigou a Câmara
Municipal de Vizela a suspender tais procedimentos e a alterar as suas práticas?
2.
Segundo o Governo, tem a Câmara Municipal de S. João da Madeira, poderes para instruir e
decidir sobre processos de contra-ordenação a infracções previstas no Código da Estrada ou
estará a substituir-se abusivamente à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária?
3.
Qual a interpretação do Governo sobre o caso e que medidas tomará para que a Câmara de
S. João da Madeira suspenda estes procedimentos?
4.
X 938 XII 1
2011-10-11
Jorge
Machado
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Jorge Machado (Assinatura) DN:
email=jm@pcp.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPCP, cn=Jorge Machado (Assinatura)
Dados: 2011.10.12 17:04:54 +01'00'
Instauração de processos de contra-ordenação e cobrança de coimas ilegais por parte da Câmara Municipal de S. João da Madeira
Ministério da Administração Interna
Palácio de São Bento, terça-feira, 11 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
PEDRO FILIPE SOARES (BE)