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61 | II Série B - Número: 069 | 20 de Outubro de 2011

anos de “casa” e 55 anos de idade recebem, da Ordem do Carmo, um complemento de reforma
que compensa as baixas reformas que a generalidade dos trabalhadores desta IPSS recebe.
Esse complemento, como já foi acima referido, não é pago a ex. trabalhadores há mais de um
ano, deixando estes reformados numa situação extremamente difícil.
Por fim importa referir que a ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) já foi chamada a
intervir desconhecendo, os trabalhadores, se tal acção inspectiva foi ou não realizada.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do
229.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos, com carácter de urgência, ao
Ministério da Economia e Emprego o seguinte:
1.º Que informações possui este Ministério quanto à situação acima descrita?
2.º Realizou a ACT alguma acção inspectiva? Se sim qual foi o resultado?
3.º Tendo em conta a informação acima descrita, nomeadamente os atrasos e irregularidade no
pagamento do salário, a descriminação e o não pagamento do complemento de reforma, que
acções inspectivas vai este Ministério tomar? 4.º Que medidas vai este Ministério tomar para salvaguardar e repor os direitos destes
trabalhadores?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 19 de Outubro de 2011.
Deputado(a)s
JORGE MACHADO (PCP)