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14 | II Série B - Número: 072 | 24 de Outubro de 2011

companhias, actores e outras entidades e profissionais). A 29 de Junho de 2011, a taxa de
reembolso por parte do FEDER, relativamente ao aprovado, era de 16,39% no total dos três
programas operacionais envolvidos. Todavia, a execução orçamental da Artemrede
ultrapassava os 80%, assim comprometendo verbas próprias.
Perante isso, novos pedidos de reprogramação foram elaborados pela associação, ainda sem
desenvolvimento, tendo em conta o estado dos anteriores processos. Tudo isto é do
conhecimento das entidades governativas e das CCDR’s que tutelam directamente os
programas operacionais e até à data não existe sequer uma indicação dos responsáveis para a
resolução do problema que coloca a associação numa situação praticamente insustentável, por
força do incumprimento dos compromissos do Estado no que toca à transferência das verbas
assumidas.
Em Outubro de 2011, quase três anos após o início da operação, a taxa de reembolso é de
19,89%, sendo que no programa INAlentejo se situa nos 21,96%, no PORLisboa se cifra nos
31,59% e no Mais Centro, nos 11,14%. A Artemrede, porém, tem assumido, na medida das suas
possibilidades, um conjunto de despesas, garantindo uma execução orçamental de 88,18%.
Neste sentido, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro a V.
Exa se digne solicitar ao Governo, através do Ministério da Economia e do Emprego, as
respostas às seguintes perguntas:
Tem o Governo conhecimento do caso exposto?1.
Que impedimentos opõem à conclusão dos processos de reembolso por parte dos referidos
programas operacionais à Artemrede?
2.
Que medidas tomará o Governo para que, com urgência, sejam finalizados os procedimentos
conducentes ao reembolso das verbas aprovadas no âmbito desses programas operacionais
para os projectos da Artemrede?
3.
Que outras medidas tomará o Governo para assegurar a capacitação das CCDR's no plano
técnico para apreciação atempada e regular tratamento das candidaturas apresentadas?
4.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 20 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
MIGUEL TIAGO(PCP)
BRUNO DIAS(PCP)
ANTÓNIO FILIPE(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.