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19 | II Série B - Número: 072 | 24 de Outubro de 2011

a uma rede rodoviária, estruturante, articuladora e em condições, mas é bem clara a indicação
de que “Está a ser estudado o cancelamento, suspensão ou revisão de um conjunto de troços
incluídos nas subconcessões em curso”, com a referência de que a Concessão do Baixo
Alentejo é uma das “concessões em causa”.
Não nos parece minimamente aceitável que o mais extenso distrito do país, seja ignorado desta
forma quando se trata de definir uma estratégia nacional para os transportes. O distrito de Beja
merece mais e melhor e o que se exigia do governo é que pelo menos equacionasse aquilo que
os partidos que o suportam prometeram no decorrer da campanha eleitoral, que terminou há
quatro meses apenas. Isto só demonstra que para o PSD e para o CDS, os compromissos
eleitorais são uma forma de angariar votos, mas não integram a estratégia que têm para o país.
Não podemos aceitar que num plano estratégico, a única estratégia subjacente, seja encerrar,
suspender, ignorar e privatizar.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio e com carácter
de urgência, perguntar ao Governo, através do Ministério da Economia e do Emprego, o
seguinte:
Que razão levou a que o aeroporto de Beja fosse ignorado no Plano Estratégico dos
Transportes?
1.
Porque razão não está perspectivada a articulação do aeroporto de Beja com outras vias de
comunicação do distrito?
2.
Confirma o governo que a sua única intervenção na rede ferroviária no distrito de Beja, será o
encerramento da ligação entre Beja e a Funcheira?
3.
Confirma o governo a intenção de suspender as obras do IP8?4.
Não entende o governo que sendo este um plano estratégico, o mesmo deveria ter uma
abordagem estratégica, coerente com os planos de desenvolvimento e ordenamento
regionais e calendarização?
5.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 20 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
JOÃO RAMOS(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.