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22 | II Série B - Número: 074 | 28 de Outubro de 2011

Deputado(a)s
PEDRO JESUS MARQUES (PS)
ANTÓNIO SERRANO (PS)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
Quando se prevê que seja emitida resposta à solicitação de contratação ao abrigo do
despacho de V. Exa. permitindo assim evitar encerramento de serviços? Em caso contrário, avaliou o Ministério da Saúde as consequências perniciosas de uma
decisão negativa na qualidade das respostas de saúde à população? Palácio de São Bento, terça-feira, 25 de Outubro de 2011.