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fabricação ou comércio, estes poderão facilmente, com recurso a um marcador preto ocultando
essa informação, ser disponibilizados. Aliás, a própria CITE divulga, em publicações periódicas,
os seus pareceres, que resultam de actividades inspectivas, muitas delas em conjunto com a
ACT, que esse Ministério poderá consultar em
http://www.cite.gov.pt/pt/pareceres/pareceres2011.html e acolher a forma de publicitar, como
deve, as decisões, tendo em conta a missão da ACT, tendo em conta que é o MEE que tutela a
ACT e que este Ministério – e logo, a ACT – respondem perante a Assembleia da República.
Assim, vimos requerer ao Ministério da Economia e Emprego, ao abrigo do disposto na alínea d)
do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea e), do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, que nos seja remetida a seguinte
documentação, ressalvados os dados nominativos dos trabalhadores e patrões e segredos de
fabricação ou comércio e processos de exploração:
1. Cópia das deliberações da ACT sobre a Empresa Vimeca e Scotturb nos últimos 5 anos.
2. Cópia das queixas apresentadas à ACT sobre a Empresa Vimeca e Scotturb nos últimos 5
anos.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 7 de Novembro de 2011
Deputado(a)s
BRUNO DIAS(PCP)
MIGUEL TIAGO(PCP)
9 DE NOVEMBRO DE 2011
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