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Deputado(a)s
BRUNO DIAS (PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
Sendo conhecidas as limitações em meios humanos para o funcionamento adequado do
CCTMC (Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do Continente), quando pensa o Governo
reforçar os quadros daquele centro de controlo?
2.
Quais as perspectivas que o Governo coloca quanto ao sistema de controlo de tráfego
marítimo para os Açores e a Madeira?
3.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de Novembro de 2011
II SÉRIE-B — NÚMERO 84
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