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Mas, para além do desrespeito óbvio, há uma questão central que tem que ser enunciada, que
se prende com o prejuízo que decorre para os açoreanos da redução para um período mínimo
de emissão própria da RTP/Açores, sendo que a abordagem regional fica restrita a essas 4
horas diárias. E mais nos espanta também a imposição de uma rigidez horária, de forma
inflexível (das 19h às 23h).
Não se percebe por que razão, com a verba destinada à RTP Açores, não se dá margem ao
centro regional da RTP para gerir a emissão de acordo com uma necessária autonomia de
gestão. O que os açoreanos reclamam, justamente, é que, mesmo sem agravamento de custos,
se permita uma autonomia editorial e de gestão própria na região autónoma.
Face ao exposto, solicito a S. Exa A Presidente da Assembleia da República que, ao abrigo das
disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, remeta a presente Pergunta ao Sr Ministro
Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, de modo a que me sejam prestadas os seguintes
esclarecimentos:
Por que razão não foram ouvidos os órgãos próprios dos Açores, para efeitos da decisão
sobre a emissão própria da RTP Açores?
1.
Qual a razão da redução da emissão para 4 rígidas horas diárias?2.
Por que razão se procura impor a concentração de emissão entre as 19h e as 23h?3.
Não aceita o Governo a autonomia de gestão regional que defina, mesmo sem custos
agravados, esses termos da emissão regional?
4.
Qual a importância que o Governo atribui, como factor de união, à RTP/Açores numa
realidade dispersa por 9 pontos específicos?
5.
Assume o Governo que afirmou aos deputados regionais que a decisão é definitiva e
irreversível? Ou está o Governo disposto a fazer uma proposta e a ouvir os órgãos
competentes para tomar uma decisão definitiva?
6.
Com o plano de reestruturação e com as determinações específicas para a RTP/Açores, tem
o Governo intenção de despedir trabalhadores, adstritos a este serviço regional?
7.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 7 de Novembro de 2011
Deputado(a)s
HELOÍSA APOLÓNIA (PEV)
JOSÉ LUÍS FERREIRA (PEV)
10 DE NOVEMBRO DE 2011
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