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Acresce que a ictiose é uma doença incapacitante, o que se reflecte em diversos planos, a que
se liga uma significativa perda de confiança e auto – estima provocando aos seus portadores
enormes constrangimentos no dia-a-dia.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e
em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República,
solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério da Saúde, nos sejam prestados os
seguintes esclarecimentos:
Que tipo de apoios estão previstos para as pessoas portadoras de ictiose com vista à
melhoria da sua qualidade da vida?
1.
Admite-se que, os medicamentos referidos no escalão C - Grupo 13 – Medicamentos usados
em afecções cutâneas 13.3 – Medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos; 13.3.1 – De
aplicação tópica; 13.3.2. – De acção sistémica possam ser comparticipados pelo Escalão A,
quando destinados aos portadores de ictiose?
2.
Palácio de São Bento, terça-feira, 8 de Novembro de 2011
Deputado(a)s
PAULA SANTOS (PCP)
10 DE NOVEMBRO DE 2011
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