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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Grupo Parlamentar do PCP reuniu com a Associação Portuguesa de Portadores de Ictiose.
A ictiose é uma doença de origem genética na pele (genodermatose), que tem como
característica principal o ressecamento e a descamação da pele, conhecendo-se diferentes tipos
e sub-tipos.
A ictiose costuma manifestar-se após o nascimento, geralmente no primeiro ano de vida
apresentando-se apenas como ressecamento da pele e descamação fina ou com intensa
descamação, formando escamas grandes, de aspecto geométrico.
Não existindo um registo oficial sobre a incidência e prevalência deste tipo de patologias,
encontram-se referenciados na Associação Portuguesa de Portadores de Ictiose 103 doentes,
admitindo-se no entanto a sua existência em maior número.
Por se tratar de uma doença genética, não se conhece um tratamento eficaz que a elimine em
definitivo. O mais indicado é o combate ao ressecamento da pele registando-se o agravamento
dos sintomas com o Inverno, uma vez que o frio é bastante prejudicial aos portadores de ictiose.
A hidratação constante e regular é a melhor forma de garantir alguma qualidade de vida e
conforto, revelando-se indispensável o uso de cremes de forma a aliviar e atenuar os sintomas.
Os produtos indicados para o tratamento não sendo totalmente eficazes diminuem os efeitos da
doença, mas por terem também uso cosmético são na maior parte dos casos muito
dispendiosos.
Conhecem-se cada vez mais casos de portadores de ictiose que, por falta de condições
económicas e confrontados com os elevados custos dos tratamentos não vêem outra solução
que não seja a diminuição dos tratamentos, chegando mesmo a abandoná-los.
X 1157 XII 1
2011-11-08
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2011.11.09 19:38:25 Z
Apoio aos doentes portadores de ictiose
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 84
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