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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Lusosider é uma empresa metalúrgica situada no Concelho do Seixal, com cerca de 200
trabalhadores. Nos últimos anos a empresa procedeu a vários processos de despedimento de
trabalhadores, ao invés de cumprir os compromissos assumidos com o Estado de Português, de
alargar a produção e criar mais postos de trabalho.
No dia 11 de Novembro a administração da Lusosider, comunicou aos trabalhadores por SMS
para não se apresentarem ao trabalho na semana de 14 a 18 de Novembro. Para além do total
desrespeito pelos trabalhadores, contactando-os por SMS, a administração não informou os
motivos de tal decisão. No entanto, no dia 14 de Novembro os trabalhadores apresentaram-se
no posto de trabalho, solicitando mais esclarecimentos. Hoje, dia 15 de Novembro os
trabalhadores voltaram a apresentar-se na empresa.
A administração da Lusosider, após as insistências dos trabalhadores, recebeu a Comissão de
Trabalhadores, tendo transmitido que devido ao baixo preço da chapa laminada e às poucas
encomendas, estava previsto a paragem da produção. A administração comunicou ainda que
até ao final de Novembro os trabalhadores devem permanecer em casa e justificar as faltas
recorrendo a férias, descanso compensatório ou banco de horas, enquanto aguardavam a
aplicação do lay-off para Dezembro de 2011 e Janeiro de 2012.
O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do
Ambiente do Sul (SITE Sul) já denunciou a atitude da administração da Lusosider à Autoridade
para as Condições do Trabalho (ACT) e a solicitar a sua urgente intervenção, para pôr cobro à
violação dos direitos dos trabalhadores. Segundo o SITE SUL “a empresa está proibida de
obstar injustificadamente à prestação efectiva de trabalho e o regime de redução ou suspensão
dos contratos de trabalho só se aplica aos casos em que essa medida seja determinada no
âmbito de declaração de empresa em situação económica difícil ou, em processo de
recuperação de empresa, ponto 3º do artigo 298º do Código do Trabalho”. O Código do
Trabalho proíbe o lock out, tal como a Constituição da Republica Portuguesa. Entretanto, como
a maioria dos trabalhadores se apresentou novamente na empresa no dia 15 de Novembro, a
X 1231 XII 1
2011-11-16
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2011.11.16 18:49:39 Z
Situação dos trabalhadores da Lusosider, no concelho do Seixal, distrito de Setúbal
Ministério da Economia e do Emprego
18 DE NOVEMBRO DE 2011
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