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3.º - Existe alguma orientação transmitida à GNR no sentido de considerar ilícita a participação
de cidadãos em manifestações pacíficas? Se não, como se entende a descrita actuação por
parte da GNR?
4.º - Existe alguma orientação transmitida à GNR no sentido de “referenciar” os cidadãos que
participam em manifestações? Se não, como se compreende a afirmação de um elemento da
GNR, segundo a qual, o cidadão em causa se encontrava “referenciado”?
5.ª – Qual vai ser o procedimento a efectuar pela GNR na sequência da identificação do
Coordenador da União dos Sindicatos de Santarém pelo facto de ter sido referenciado como
participante em manifestações? Tenciona a GNR apresentar alguma queixa ao Ministério
Público? E em caso afirmativo, com que fundamento?
6.º - Que responsabilidades vão ser apuradas perante uma actuação que só desprestigia a GNR
perante os cidadãos e perante as próprias autoridades judiciárias?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ANTÓNIO FILIPE(PCP)
26 DE DEZEMBRO DE 2011
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