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b) Os estudos certamente feitos pelo Governo e pelos operadores indicam tais zonas? Quais
são elas, em cada ilha e por concelhos e freguesias?
c) Vai o Governo determinar providências corretivas que assegurem a integral cobertura da
Região pela TDT?
d) Qual é o elenco dessas providências e como será assegurada a sua efetiva aplicação e em
que prazos?
e) Está o Governo em condições de garantir que a TDT não vai trazer novos encargos para os
consumidores, já tão sobrecarregados com impostos e outras alcavalas? Que entidade, nacional
ou regional, assegurará a cobertura financeira de tais encargos?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 6 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
MOTA AMARAL(PSD)
JOAQUIM PONTE(PSD)
LÍDIA BULCÃO(PSD)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 126
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