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Técnica de Serviço Social (35 horas) - EMIPE: 7 horas
Terapeuta da Fala (17,5 horas) - EMIPE: 35 horas)
Terapeuta Ocupacional (17,5 horas) - EMIPE: 24 horas
Fisioterapeuta (35 horas) - EMIPE: 10 horas
3 Educadoras de Infância (35 horas cada)
2 Enfermeiras (3,5 horas cada) - EMIPE: 3 horas
Pediatra (2 horas) - EMIPE: 3 horas
9. Na definição da ELI a intervir, prevalecem os contextos educativos frequentados pelas
crianças, em detrimento da sua área de residência, verificando-se a existência, nas freguesias
incluídas pela ELI7, um grande número de Instituições Privadas de Solidariedade Social e
consequentemente um grande número de crianças com necessidades de apoio (a ELI7
Barcelos/Esposende abrange todas as freguesias de Esposende e as seguintes freguesias de
Barcelos: Balugães; Durrães; Aguiar; Tregosa; Fragoso; Quintiães; Aldreu; Palme; Carapeços;
Tamel Stª Leocádia; Silva; Feitos; Vilar do Monte; Abade de Neiva; Vila Boa; Arcozelo; Barcelos;
Creimoxil; Vila Cova; Vila Frescaínha de S. Pedro; Vila Frescaínha de S. Martinho; Barcelinhos;
Carvalhal; Gilmonde; Mariz; Fornelos; Perelhal; Vila Seca; Milhazes; Faria; Cristelo; Barqueiros;
e Paradela).
10. A intervenção da EMIPE com as famílias de crianças com algum tipo de problemática, em
idades precoces (0 - 6 anos), resultou na criação de relações muito fortes de confiança entre os
profissionais e as famílias que agora serão coarctadas com a mudança de profissionais.»
Consideram também estranho que «no processo de constituição da ELI7 não tivesse sido
consultada a EMIPE, para a identificação das necessidades do Concelho de Esposende, nem
tão pouco tenham sido envolvidas as instituições locais parceiras desta estrutura, tais como a
Câmara Municipal e a Santa Casa da Misericórdia de Esposende».
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio do Ministro destinatário da Pergunta, me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
Que razões justificam que se tenha procedido a alterações de tão grande impacto sem
consultar a equipa e as instituições locais parceiras da EMIPE? É esse o procedimento
adequado em assuntos de tão grande delicadeza e onde é decisiva a participação dos
agentes (técnicos e instituições) envolvidos?
1.
Que razões justificam a alteração profunda que inevitavelmente vai degradar a qualidade,
com a passagem do acompanhamento de 42 crianças para um número superior a 100
(número superior ao previsto para ELI, 60/80) envolvendo um elevado número de IPSS e
freguesias, sem sequer haver um reforço proporcional de recursos humanos?
2.
Não julga o Governo que esta é uma das situações onde razões económicas nunca poderão
sobrepor-se às razões necessárias para uma adequada e capaz intervenção em
proximidade, eficácia e qualidade?
3.
Vão os Ministérios que tutelam a questão rever a decisão face à sua evidente desadequação,
inclusive face às normas legais estabelecidas?
4.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES(PCP)
17 DE JANEIRO DE 2012
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