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despedimento, segundo o Tribunal de Relação do Porto, das trabalhadoras;
b) Atraso na entrega do Requerimento da prestação de Desemprego - como não foi entregue
nos 90 dias consecutivos à data do desemprego - foram deduzidos 19 dias de atraso.
(v) O rigor e a lisura com que todo este lamentável e kafkiano processo se arrasta há anos, com
duas entidades públicas, Tribunal Judicial de Braga / Ministério da Justiça e Centro Distrital de
Braga da Segurança Social / Ministério da Solidariedade e da Segurança Social a jogarem à
cabra-cega com três cidadãs / trabalhadoras / utentes, pode ser avaliado (para lá de tudo o que
já se escreveu nas seis Perguntas anteriores), por mais os seguintes factos:
a) O Ministério da Justiça (Direcção Geral da Administração da Justiça) informa por ofício
(12322?) de 8 de Julho de 2011, que «o desconto no valor de 153,11, para a Segurança
Social, refere-se ao período compreendido entre 19-11-2008 a 25-02-2009, conforme decorre do
Acórdão do tribunal da Relação do Porto, que revogou parcialmente a sentença do processo n.º
1365/08.1TTBRG, do Tribunal de Trabalho de Braga.»
Isto é, informa que os descontos para a Segurança Social do Tribunal Judicial de Braga se
processaram quando as trabalhadoras já lá não trabalhavam, porque despedidas!
b) A Segurança Social, em extracto de Remunerações, informa que o Tribunal Judicial de Braga
fez descontos entre Janeiro de 2007 e Agosto de 2007. Como se vê, inteiramente concordante
com o que escreve a DGAJ! Segurança Social que informou as trabalhadoras ter requerido à
DGAJ, a rectificação dos descontos, para o período em falta, de Setembro de 2007 a Agosto de
2008, dado a data do despedimento - 1 de Setembro de 2008! Para memória, registe-se que o
Tribunal da Relação do Porto, «declara que as Autoras (as trabalhadoras) foram funcionárias do
Réu (Tribunal Judicial de Braga) de 1 de Junho de 1996 até 1 de Setembro de 2008»!
Por outro lado, no mesmo Extracto de Remunerações da Segurança Social, regista-se em
Agosto de 2008 baixa médica em dois períodos, de 3 e 9 dias, com subsídio de doença, de um
trabalhador por conta de outrem, uma das beneficiárias (Cristina Maria Veloso Abreu) e,
simultaneamente, não estranha que não haja, no período Setembro de 2007/Agosto de 2008,
descontos por exercício laboral...
c) Depois de uma das trabalhadoras questionar, no Tribunal Judicial de Braga, o funcionário
responsável pelas Declarações de Remunerações e a respectiva remessa, para a Segurança
Social - os descontos em falta correspondentes ao período de Setembro de 2007 a Agosto de
2008 - o funcionário respondeu que não havia procedido à entrega das Declarações em
cumprimento de ordens superiores, tendo acrescentado que essa era uma obrigação das
trabalhadoras!
Fica claro porque razão as declarações não chegaram à Segurança Social! Mas devemos
registar a evidente contradição entre sucessivas afirmações da DGAJ ao Presidente da
República, a Perguntas da Assembleia da República de que respeita a sentença do Tribunal da
Relação do Porto e o comportamento factual do Tribunal de Justiça de Braga!
d) Por último, não posso deixar de anotar a forma «subtil» como o Ministério da Solidariedade e
da Segurança Social informa, no n.º 2 da Resposta à Pergunta n.º 90/XII (1.ª), do Grupo
Parlamentar do PCP:
«Até à data tal ainda não sucedeu por a ex-entidade empregadora (sublinhado meu) não ter
apresentado as declarações de remunerações relativas a estas ex-trabalhadoras respeitantes
ao período entre 09/2007 e 09/2008»!
Notável, esta denominação de «ex-entidade empregadora» atribuída ao Tribunal Judicial de
Braga!!!
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social me sejam prestados os
seguintes esclarecimentos:
Não julgam os Ministérios referidos que uma situação que põe em causa a difícil subsistência
de trabalhadoras do Estado, que põe em causa a exemplaridade que devia presidir às
1.
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