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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O recurso à compra de casa própria como forma de resolver o problema habitacional assumiuse nas últimas três décadas como a solução preponderante, tornando Portugal num dos países
europeus com maior percentagem de habitação própria, isto é, em que a habitação familiar é da
propriedade dos seus ocupantes.
As obrigações emergentes da condição de comproprietário particularmente nos prédios urbanos
levaram à necessidade de organização da actividade de gestão dos condomínios, abrindo
espaço ao aparecimento de empresas que melhor ou pior se especializaram nesta área,
oferecendo esse serviço aos condóminos a troco de um pagamento.
A incipiência ou ausência mesmo de regulamentação desta actividade tem contudo atraído à
mesma um conjunto de profissionais mas também de curiosos, provenientes não raro de
actividades adjacentes, verificando-se uma enorme disparidade quer na qualidade dos serviços
prestados quer mesmo no rigor na legalidade e na ética com que os mesmos são prestados e a
par da expansão dessa actividade.
A existência de problemas, a resolução de conflitos de interesses entre condóminos aconselham
uma especialização e regulamentação adequadas, a que deve somar-se uma fiscalização que
garanta a protecção dos agentes económicos envolvidos e do respectivo património, fazendo
respeitar direitos e deveres inerentes.
Segundo informação recolhida em audiência realizada na Comissão de Economia e Emprego,
mas que não foi possível confirmar, as acções de execução de condomínio assumirão já o 5º
lugar em número nos tribunais.
Através de uma consulta realizada ao site do InCI – Instituto da Construção e do Imobiliário em
Janeiro de 2012, na parte que respeita a perguntas frequentes sobre a Administração de
Condomínios, verifica-se que é dada a informação a todos os interessados de que estará em
curso a criação de legislação específica (regulamentação da actividade), que aqui se reproduz: X 1572 XII 1
2012-01-11
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.01.12
17:51:59 +00:00
Reason:
Location:
Administração de Condomínios
Ministério da Economia e do Emprego
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