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- Face à greve de 11 de Novembro de 2011, sobre a qual existe uma deliberação de serviços
mínimos do CES, a empresa declarou-a arbitrariamente ilegal, e aplicou falta injustificada aos
trabalhadores que nela participaram.
- No início de Novembro de 2011 a empresa decidiu avançar com um vasto conjunto de
processos disciplinares referentes à greve de 24 de Novembro de 2010. Estes processos são
claramente abusivos, como ilustra a situação acontecida na linha de Cascais nesse dia 24 de
Novembro de 2010, onde a empresa tentou impor que os trabalhadores fizessem mais que os
serviços mínimos decretados pelo CES (lembramos que a decisão do CES listava um conjunto
de comboios a realizar que não paravam em todas as estações e a empresa tentou impor que
fizessem essas paragens).
Estas situações configuram uma prática sistemática de ilegalidades por parte da administração
da CP, com o objetivo de penalizar abusivamente o direito à greve na empresa e de tentar
intimidar os ferroviários no acesso a um direito fundamental e constitucional e é uma situação
recorrente, tendo em situações anteriores tomado idêntica posição de, unilateralmente, declarar
ilegal as greves, como o aconteceu durante o conflito que os trabalhadores tiveram que travar
durante o primeiro semestre do ano passado, em que o Governo veio a reconhecer
publicamente que as reivindicações dos trabalhadores eram o melhor para a empresa e para o
País, que só não teve mais consequências disciplinares porque em 9 de Junho, a CP e CPCarga acordaram arquivar todos os procedimentos disciplinares relativos à adesão dos
trabalhadores às greves desenvolvidas nesse período.
Comprovam ainda que, como o PCP sempre denunciou, a definição de serviços mínimos é
sempre vista pelo Governo e pelas suas administrações como parte de um processo de
negação do direito à greve, e que as preocupações com os utentes e a lei não são mais que
hipócritas declarações para a plateia.
Que todos estes processos venham a ser ganhos pelos trabalhadores em Tribunal não oferece
qualquer dúvida ao PCP. Mas face à morosidade da justiça em Portugal, e dos crescentes
custos do seu acesso, esta ação ilegal alcança sempre alguns dos seus objetivos,
nomeadamente na tentativa de limitar e condicionar o direito à greve.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego:
Por que razão deu o Governo orientações à Administração da CP para enveredar por esta via
repressiva?
1.
Ao estabelecer como norma de funcionamento na CP o desrespeito pela lei, tem o Governo
consciência das responsabilidades que assume com este seu exemplo?
2.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
BRUNO DIAS (PCP)
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