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de bem, devia ser tratado com outra operacionalidade, lisura e correcção? Que é
manifestamente inadequado e inaceitável que dois departamentos da Administração Central
do Estado não sejam capazes de dialogar entre si na resolução atempada de um problema
respeitante a cidadãs e trabalhadoras de baixos rendimentos, nomeadamente após decisões
judiciais, que aparentemente todos disseram respeitar?
Quando pensa a «ex-entidade empregadora» apresentar as declarações de remunerações
relativas às trabalhadoras em causa, conforme o que o Ministério da Solidariedade e da
Segurança Social escreve no n.º 2 da resposta, de Agosto passado, à Pergunta n.º 90/XII/1.ª,
do Grupo Parlamentar do PCP?
2.
Como explica a DGAJ / Ministério da Justiça a discrepância entre os descontos para a
Segurança Social comunicados por ofício às trabalhadoras e o registo verificado pela
Segurança Social?
3.
Julga o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social que o atraso na entrega do
requerimento de Subsídio de Desemprego é da responsabilidade das trabalhadoras? Ou,
depois de todo este atribulado processo, considera que há responsabilidades do Estado, e
que tal deve ser tido em conta na consideração dos prazos de entrega dos Requerimentos?
Ou vão pagar mais uma vez os justos pelos pecadores?
4.
Quando pensa o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social que o problema, com as
correcções adequadas, estará resolvido, atribuindo às trabalhadoras os subsídios a que
realmente têm direito?
5.
Solicitava uma informação sobre o valor do subsídio de desemprego que foi atribuído a cada
trabalhadora, e os cálculos feitos na sua determinação;
6.
A razão da trabalhadora Carla Sofia Silva, apesar de ter recebido carta da Segurança Social,
a informá-la do seu valor e contrariamente às outras duas a receberem subsídio desde
Novembro passado, ainda não ter passado a receber o respectivo subsídio de desemprego, à
data desta Pergunta?
7.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012.
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES (PCP)
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Não julgam os Ministérios referidos que uma situação que põe em causa a difícil subsistência
de trabalhadoras do Estado, que põe em causa a exemplaridade que devia presidir às
relações do Estado com as ex-trabalhadoras, que põe em causa o Estado de direito e pessoa
1.


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