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beneficiários em causa.
Mas, entendemos, também, que nestes casos, a segurança social deve assegurar as condições
adequadas para que a devolução seja realizada de forma gradual e justa evitando que os
beneficiários abrangidos sejam lançados em situações sociais dramáticas, sobretudo, num
momento de enorme dificuldade como aquele que Portugal atravessa hoje. Face ao exposto, vimos ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da CRP e da alínea
d), do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, colocar ao Governo, através do Ministério da Solidariedade e
da Segurança Social, as seguintes questões:
a) Quantos beneficiários de prestações sociais, indevidamente pagas pela segurança social,
foram notificados para proceder à restituição dos respetivos montantes?
b) Que tipo de prestações sociais foram indevidamente pagas pela segurança social e que
razões estiveram na origem do pagamento indevido?
c) Qual é o montante global das restituições em causa?
d) Qual é o valor médio das restituições exigidas aos beneficiários?
e) Quantos beneficiários solicitaram até ao momento a devolução faseada dos montantes a
restituir?
f) Foi feita uma avaliação dos casos sociais mais graves, de modo a evitar situações de ruptura
familiar?
g) Que procedimentos estão a ser desenvolvidos pela Segurança Social no sentido de evitar
novas situações?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
MIGUEL LARANJEIRO (PS)
SÓNIA FERTUZINHOS (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 129
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