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privada tem vindo a causar incidentes com cidadãos que, com toda a razão, não reconhecem
aos funcionários da segurança privada autoridade para fiscalizar os respectivos títulos de
transporte.
Recentemente foi publicamente noticiado que um cidadão que, dispondo de título de transporte
válido, recusou a sua exibição a um segurança privado, tendo sido sequestrado dentro do
autocarro e conduzido a uma esquadra da PSP, tendo essa força de segurança sancionado tal
actuação. Sobre este caso corre, ao que se sabe, um processo judicial, devido à queixa crime
apresentada pelo cidadão lesado.
Nestas circunstâncias, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Administração
Interna:
1.º - Se tem conhecimento da substituição ilegal dos agentes de fiscalização das empresas de
transportes públicos por funcionários de empresas de segurança privada.
2.º - Que medidas tenciona tomar para impedir tal actuação ilegal das empresas de transportes
e das empresas de segurança.
3.º - Que orientações serão dadas às forças de segurança quando confrontadas com
situações em que este procedimento ilegal crie situações de conflito com os cidadãos que
legitimamente reclamem contra essa ilegalidade. Palácio de São Bento, domingo, 29 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ANTÓNIO FILIPE(PCP)
BRUNO DIAS(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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