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Não obstante o referido, facilmente se compreende que a fixação da zona especial de proteção
(ZEP) do Campo de Batalha de Aljubarrota, pela extensão do alargamento da área suscetível de
condicionantes, possa gerar resistências junto da população e autarquias locais.
Com efeito, no caso concreto, surgiram inúmeras reclamações das populações e entidades
locais, porquanto sustentam que o referido procedimento de classificação se fundamenta em
dados errados e na sobrevalorização de pretensões que não encontram qualquer justificação
histórica face ao objetivo de valorizar e proteger aquele património.
Consultado o “Processo de Classificação da Área Envolvente ao Campo Militar de São Jorge” e,
sem embargo de melhor opinião técnica, percebe-me algumas incongruências na
fundamentação quer quanto à caraterização histórico-cultural do monumento, quer, sobretudo,
na descrição da área envolvente a classificar quando é genericamente descrita como um «local
utilizado para fins agrícolas e florestais», quando na verdade ali existe uma vasta área industrial
e comercial, nomeadamente nas imediações da EN 1 (IC 2).
Ademais, em toda a área suscetível de classificação nos termos previstos no procedimento em
referência localiza-se a povoação de São Jorge, freguesia do Juncal, concelho de Porto de Mós,
bem como parte do aglomerado urbano de Casal da Amieira, freguesia e concelho da Batalha.
Por fim, julga-se relevante sublinhar a necessidade de salvaguardar a adequada
compatibilização entre os valores patrimoniais e os interesses das populações, na linha do
preconizado pelo Professor Doutor JoãoGouveia Monteiro, coordenador da obra Aljubarrota
Revisitada(Coimbra, Imprensa da Universidade, 2001), entre outros estudos sobre o
monumento, querecordou que “um futuro risonho para São Jorge pressupõe, de resto, uma boa
relação entre o Campo Militar, o conjunto da população e as autarquias”.
Face ao que antecede, importa indagar, por um lado, qual o entendimento que faz o Governo da
presente fundamentação científica para a classificação do monumento do Campo Militar de São
Jorge, bem como, com especial relevo, compreender melhor os pressupostos que justificam a
proposta inicial de fixação da zona especial de proteção (ZEP) do Campo de Batalha de
Aljubarrota.
São razões por que, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos através de
V. Exa., ao senhor Secretário de Estado da Cultura, os seguintes esclarecimentos:
1- Qual a avaliação que o Governo faz sobre a fundamentação científica para a
classificação do monumento do Campo Militar de São Jorge, nomeadamente dos motivos
invocados para a proposta de fixação da zona especial de proteção (ZEP)?
2- Qual o parecer sobre a referida proposta de ZEP das respetivas câmaras municipais de
Batalha e Porto de Mós?
10 DE FEVEREIRO DE 2012
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