O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

e até mesmo para delinear um plano de recuperação da empresa, chegando mesmo a propor
que os seus subsídios de férias e de natal não fossem pagos até que a empresa recuperasse
financeiramente, tendo solicitado toda a informação relativa à situação económica, esta foi
sempre negada pela Direcção da AMEC.
Ora, sublinhe-se que os fundadores da AMEC são entidades públicas e estão, como tal,
obrigadas a facultada o acesso aos documentos administrativos e financeiros e à prestação
regular de contas.
Nos termos do citado IV Acordo de fundadores, assinado em 2005, cabia ao Ministério da
cultura a contribuição anual líquida de 1.000.000,00 , ao Ministério da Cultura a contribuição
anual de 430.000,00 , aos Ministérios da Educação, da Ciência , Inovação e Ensino Superior a
contribuição anual líquida de 400.000,00 , ao Instituto do Turismo a contribuição anual líquida
de 170.000,00 , ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social a contribuição anual líquida
de 210.000,00 , à Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto a contribuição anual líquida
de 30.000,00 e, relativamente aos Associados não Fundadores (Promotores Nacionais e
Regionais) as quantias de 100.000 e 25.000,00 , respetivamente.
A estas contribuições, sempre corresponderam os trabalhadores da AMEC com as
contrapartidas previstas no Acordo, sendo que o financiamento deixou de ser prestado, apesar
da contínua atividade, sem que da parte da Direção exista qualquer informação relativa ao
cumprimento ou não deste acordo, tendo culminado todo este processo a 1 de Fevereiro com o
pagamento das remunerações aos trabalhadores com o corte ilegal aos seus salários.
Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministro da Economia e do
Emprego:
1 – Que medidas inspetivas, nomeadamente através da ACT, tomou esse Ministério, no sentido
de apurar a situação vivida pelos trabalhadores, nomeadamente quanto:
– Ao congelamento das remunerações desde 2003? – À prestação de trabalho extraordinário não pago? – Ao corte salarial em 2012, sem qualquer base contratual ou legal? – À pressão exercida sobre os trabalhadores para que aceitem cortes salariais sob ameaça de
despedimento? – Qual a situação financeira da empresa e quais as quantias em dívida à AMEC por força dos
Acordos celebrados e que entidades públicas estão em dívida com esta Associação e em que
montantes? – Que medidas vai esse Ministério tomar para repor, urgentemente, os cortes indevidos e para
garantir o respeito pelos direitos dos trabalhadores da AMEC? Palácio de São Bento, quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
MIGUEL TIAGO(PCP)
BERNARDINO SOARES(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
_____________________________________________________________________________________________________________
18


Consultar Diário Original