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aos médicos, seja no regime de contrato de trabalho em funções públicas, seja no regime de
contrato individual de trabalho.”
No entanto, não é isto que está a acontecer. O Bloco de Esquerda sabe que no Instituto
Português de Oncologia do Porto, designadamente o Serviço de Oncologia Cirúrgica, está a
impedir os médicos de acederem ao descanso previsto na lei, após terem assegurado 24 horas
de serviço de urgência. Pelo que temos conhecimento, esta situação arrasta-se desde
novembro de 2011.
Os clínicos terão questionado o diretor do Serviço de Oncologia Cirúrgica sobre esta situação
tendo sido informados que o Conselho de Administração não tinha orientações para assegurar o
dia de descanso após as 24 horas de banco de urgência.
O Bloco de Esquerda não pode conceber que haja médicos que, após 24 horas de serviço de
urgência, se vejam privados de aceder ao descanso compensatório, algo que não só fere a lei
como pode colocar em risco os serviços, por privação do merecido e necessário descanso por
parte dos clínicos.
Não é aceitável que, tendo o Governo publicamente anunciado que as normas constantes do
OE 2012 não se aplicam aos profissionais do SNS, haja unidades de saúde que - “mais papistas
que o Papa” - não cumpram as orientações do Ministério da Saúde.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
Tem o Governo conhecimento da situação descrita?1.
O IPO Porto está a cumprir orientações do Governo ou é por iniciativa própria que não
permite o descanso compensatório aos médicos, após terem efetuado 24 horas de serviço de
urgência?
2.
Que medidas pretende o Governo implementar para garantir que todos os médicos dos
estabelecimentos públicos acedem ao descanso compensatório, após 24 horas de serviço de
urgência, incluindo os do IPO?
3.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO (BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
24 DE FEVEREIRO DE 2012
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