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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado (OE) para o ano
de 2012, alterou significativamente algumas condições de trabalho relativas aos profissionais de
saúde, potencialmente geradoras de situações inaceitáveis quer quanto às horas extraordinárias
quer quanto ao descanso obrigatório. O Governo foi reiteradamente avisado para as
consequências gravíssimas destas alterações mas, teimosamente, insistiu.
De facto, o artigo 30º, referente às “ajudas de custo, trabalho extraordinário e trabalho noturno
nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos”, levantou incertezas quanto à
interpretação a fazer da designação “estabelecimentos públicos”, patente no número 2) deste
artigo, onde se pode ler que os “regimes do trabalho extraordinário e do trabalho noturno
previstos no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º
59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei
n.º 124/2010, de 17 de novembro, são aplicados aos trabalhadores das fundações públicas e
dos estabelecimentos públicos.”
Por seu turno, o artigo 33º, designado “descanso compensatório”, originou equívocos
relativamente à interpretação a fazer do número 9) onde consta que o “disposto nos números
anteriores não é aplicável ao descanso compensatório dos trabalhadores das carreiras de
saúde, sem prejuízo do cumprimento do período normal do trabalho.”
Estes artigos, como era de prever, causaram forte contestação por parte de estruturas sindicais
e também do Bloco de Esquerda. Como consequência, a Administração Central do Sistema de
Saúde (ACSS) fez publicar a circular informativa número 03/2012/UORPRT designada “Lei do
Orçamento de Estado para 2012 - esclarecimentos relativos à aplicação dos artigos 30º e 33º da
Lei n. 64-B/2011, de 30 de dezembro”, que constitui um recuo claro nas intenções iniciais do
Governo e claramente plasmadas no OE 2012. O Governo fez bem em recuar.
Relativamente ao descanso compensatório, esta circular esclarece, no que se mantêm
“inalteradas as atuais normas em vigor no que respeita ao descanso compensatório aplicável
X 2140 XII 1
2012-02-16
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.02.17
10:25:46 +00:00
Reason:
Location:
IPO do Porto recusa descanso compensatório a médicos após terem assegurado 24
horas de serviço de urgência
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 154
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