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Numa altura em que Portugal enfrenta uma grave crise económica em que os números do
desemprego atingiram valores astronómicos, tendo sido tornado publico hoje mesmo o triste
recorde de 14%, em que a estratégia deveria de ser a da re-industrialização é dever do governo
português garantir que a política de comércio externo da UE não prejudique as economias dos
estados membros, e em particular a economia portuguesa, conduzindo ainda a uma maior
destruição de empregos no sector.
Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, vêm os deputados Hortense
Martins, Helena André, Miguel Laranjeiro, Vitalino Canas e Rui Paulo Figueiredo solicitar a Sua
Excelência o Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, resposta às seguintes
questões:
1 - Como justifica as preferências adicionais decorrentes desta medida no momento atual e
tendo em atenção que as quotas de mercado do Paquistão nas importações de têxtil e vestuário
da EU têm aumentado consistentemente desde 2006.
2 – Qual é a posição do governo sobre esta matéria no contexto europeu? Que iniciativas vão
tomar, junto da Comissão e do Conselho Europeu, para defesa dos interesses nacionais?
3- Qual o impacto esperado desta derrogação ao Paquistão na indústria têxtil e vestuário
+portuguesa? Quais os estudos que foram feitos, no sentido de se apurar o seu impacto em
cada País da EU?
4. Qual foi efetivamente o período transitório negociado, pois este deveria ser limitado no tempo
e entendido como o estritamente necessário?
5- Quais as garantias negociadas entre a Comissão Europeia e o governo paquistanês para que
não ocorram bloqueios no acesso às matérias-primas paquistanesas, nomeadamente na rama,
fio e tela de algodão, como ocorreu no passado recente?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
HORTENSE MARTINS (PS)
MARIA HELENA ANDRÉ (PS)
MIGUEL LARANJEIRO (PS)
VITALINO CANAS (PS)
RUI PAULO FIGUEIREDO (PS)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 154
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