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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Muito se tem falado – e justamente – na necessidade de reforçar o número de inspetores
tributários para que a Autoridade Tributária e Aduaneira possa desempenhar melhor o combate
contra a fraude fiscal, em especial a que decorre de processos criminosos ou que envolve
métodos ilegais de planeamento fiscal abusivo. Foi neste contexto que em 2010 foi aberto um
concurso externo para o recrutamento de 350 novos inspetores tributários, sendo certo que no
aviso de abertura nunca foram, ao que julgamos saber, indicados os locais concretos de
trabalho, donde se depreenderia, com naturalidade que os postos de trabalho seriam
genericamente os serviços centrais, regionais ou locais afetos à ATA.
Findo o respetivo processo concursal, ficou-se finalmente a saber que dos 350 postos, 320
ficam em Lisboa, 15 em Setúbal e 15 em Santarém. Foi esta a informação que nos chegou de
diversos concorrentes classificados entre os 350 novos inspetores com residência fixa nos mais
diversos locais do País, do Porto a Braga, de Aveiro a Leiria.
Não se vislumbram os critérios que, já na fase final do concurso, depois da seriação dos
concorrentes, presidiram a esta tão macrocéfala distribuição dos novos inspetores tributários.
Não haverá planeamento fiscal agressivo passível de ser investigado em empresas sitiadas no
Porto e respetiva área metropolitana? Não haverá novos fenómenos de faturas falsas de Iva
com origem em Aveiro ou em Barcelos? Sem esquecer que é necessário formar equipas
especiais para combater determinados tipos de crimes fiscais e não esquecendo que a
formação desta equipas não se podem compadecer com critérios geográficos, nada autoriza
porém que três centenas e meia de inspetores tenha sido colocado apenas naqueles três
distritos, nos serviços centrais e respetivos serviços distritais. Esta decisão tem que ser
devidamente justificada, sobretudo porque também pode prejudicar (ou pode já ter prejudicado)
concorrentes bem colocados que nunca esperariam uma tão macrocéfala e aparentemente
injustificada distribuição de recursos humanos tão especializados, até porque nunca tal tinha
sido anunciado enquanto decorreu de fato o concurso.
Face ao descrito, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicitase ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública,
sejam respondidas as seguintes perguntas:
X 2218 XII 1
2012-02-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.02.24
12:59:00 +00:00
Reason:
Location:
Concurso para 350 inspetores tributários
Ministro de Estado e das Finanças
28 DE FEVEREIRO DE 2012
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