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disponibilidades das famílias e reduzido do número de horas disponíveis para este nível de
ensino.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio e com carácter
de urgência, perguntar ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o
seguinte:
1. Por que razão, tendo o número de alunos aumentado o suficiente para constituição de mais
uma turma em Anderlecht, não houve autorização para criação dessa turma?
2. Por que razão tendo algumas turmas de Pré-escolar ultrapassado já os 15 alunos, não foi
aumentado o período de funcionamento de duas para três horas, conforme tinha sido acordado?
3. O ministério irá rever a situação da existência de apenas um coordenador do EPE para a
Bélgica, a Holanda e o Luxemburgo, quando o número de portugueses nestes países está a
aumentar?
4. No quadro em que nós encontramos de cortes orçamentais e desmantelamento dos sectores
públicos, qual o futuro do Ensino do Português no Estrangeiro?”
Palácio de São Bento, sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
JOÃO RAMOS (PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 157
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