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Resolução da Assembleia da República n.º 126/2010, de 15 de Novembro
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2010, de 15 de Novembro
3.Nessas resoluções, tendo em conta a importância e dimensão do PNPG, inscreveram-se as
seguintes recomendações ao governo:
«d) Dotação dos parques de meios (veículos e equipamentos) necessários à boa utilização dos
seus recursos humanos e para reforço da capacidade do dispositivo de combate; devem ter
garantida uma eficaz cobertura com equipas de primeira intervenção, sendo que o Parque
Nacional da Peneda Gerês, pela sua dimensão e natureza de parque nacional, deve dispor no
seu interior de helicóptero próprio, garantindo a mobilidade rápida de uma equipa de primeira
intervenção; deve ser feita avaliação sobre o comando e coordenação das forças dos
dispositivos de combate nestas áreas de montanha no presente ano e tomadas as medidas
convenientes;» (Resolução n.º 118/2010); «5 levando em consideração o elevado número e a extensão dos incêndios no Parque
Nacional da Peneda-Gerês, reveja a estratégia de protecção que integre a vigilância, a
prevenção e o plano de combate, colocando à disposição da direcção do Parque os meios
humanos necessários para a concretização das competências que lhe são atribuídas.»
(Resolução n.º 126/2010).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio dos Ministros a quem é dirigida a Pergunta me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
Uma informação sobre os meios hoje existentes sobre administração directa dos terrenos de
cada uma das áreas protegidas susceptíveis de utilização na prevenção e combate aos
incêndios florestais, nomeadamente:
1.
(i) Número de vigilantes da natureza
(ii) Número de veículos em condições de utilização susceptíveis de serem utilizados no combate
e no transporte de pessoal
(iii) Equipas de sapadores florestais sob direcção directa das Áreas Protegidas susceptíveis de
serem mobilizadas pela Área Protegida para a respectiva área, pertencentes a Conselhos
Directivos de Baldios e Associações Florestais
(iv) Meios de vigilância e alerta, nomeadamente o número de postos de vigilância fixa e equipas
móveis disponíveis nos períodos críticos
Qual a dimensão das medidas de prevenção estrutural realizada em cada Área Protegida até
Dezembro de 2011? Uma informação sobre a rede primária e secundária de faixas de gestão
de combustível já concretizado até Dezembro de 2011. Que medidas e respectivas dotações
estão ensejadas ou em curso para ampliar a prevenção estrutural nas Áreas Protegidas até
ao período crítico do próximo Verão?
1.
Que reforço de meios equipamentos/veículos e recursos humanos se verificaram em cada
Área Protegida após os incêndios florestais de 2010?
2.
Qual é o balanço que o governo faz relativamente às recomendações das Resoluções
aprovadas na Assembleia da República em Novembro de 2010, relativamente a protecção e
defesa das Áreas Protegidas contra os incêndios florestais, nomeadamente do PNPG?
3.
Face a problemas resultantes da experiência de combate a incêndios florestais nas Áreas
Protegidas, bem conhecidos da ANPC, do ex-ICNB (que tutelava as Áreas Protegidas) e da
própria Autoridade Florestal, nomeadamente de articulação dos diversos agentes e
entidades corresponsabilizadas no combate, da unificação do comando, do envolvimento das
populações e comunidades residentes, que conclusões e decisões foram certamente já
tomadas da análise e reflexão efectuadas?
4.
Na consideração particular do PNPG, pela sua dimensão e especificidade próprias, como
resulta nas resoluções aprovadas na Assembleia da República, que medidas estão ou vão
ser tomadas para uma reconsideração do dispositivo de combate, que permita utilizar com
5.
II SÉRIE-B — NÚMERO 162
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