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Nos termos do artº. 155º, nº. 3 da Constituição e do artº. 12º, nº. 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artº. 229º, nº. 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº. 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer à Senhora Ministra da
Justiça, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, se
digne responder às perguntas seguintes:
1 – Considera V. Exa. que a solução proposta pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça é exequível
e adequada?
2 – Pondera V. Exa. anular o procedimento aberto através do Aviso nº 23 808/2011, supra
referido, com fundamento na respetiva ilegalidade?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
TELMO CORREIA(CDS-PP)
NUNO MAGALHÃES(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
5 DE MARÇO DE 2012
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