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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Alliance Healthcare, líder na distribuição nacional de medicamentos, enviou recentemente
uma carta-circular a várias empresas farmacêuticas onde informa que, «a partir do dia 1 de
fevereiro», a mesma distribuidora «apenas comercializará os medicamentos genéricos» do
portefólio do destinatário «se adquiridos sob o formato de consignação», o que constitui uma
ilegalidade face à obrigação de os distribuidores por grosso garantirem o fornecimento de todos
os medicamentos que lhes sejam solicitados, tal como consagrado na legislação vigente.
Para além da referida carta-circular, foram denunciadas publicamente outras situações em que a
Alliance Healthcare claramente se encontra em incumprimento da obrigação supramencionada,
como seja a colocação no seu software, o qual é utilizado pelas farmácias para fazerem as
encomendas, de informações erradas - “produto esgotado” ou “não comercializado”,
relativamente a genéricos que existem em stock nas empresas farmacêuticas, mas dos quais a
Alliance Healthcare não dispõe, por não querer aprovisionar os mesmos.
Apesar de a carta-circular da Alliance Healthcare e de a sua prática de prestação de
informações incorretas relativamente à disponibilidade de medicamentos genéricos mais baratos
no mercado violar o disposto na legislação vigente, relativamente à obrigação de os
distribuidores por grosso assegurarem o fornecimento dos medicamentos que lhes sejam
solicitados pelas farmácias, em função das necessidades dos cidadãos, o INFARMED Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. ainda não se pronunciou
publicamente sobre este caso, nem se conhecem quaisquer diligências deste instituto, no
sentido de pôr cobro a tais práticas ilegais.
A garantia do acesso dos cidadãos às terapêuticas de que necessitam, constitui uma das
vertentes do direito à proteção da saúde consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Os mesmos devem, assim, poder dispor em tempo útil dos medicamentos de que carecem para
fazer face às suas necessidades.
Neste âmbito, o Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto (Estatuto do Medicamento),
X 2263 XII 1
2012-02-29
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.02.29
16:03:48 +00:00
Reason:
Location:
Recusa de comercialização de medicamentos por parte da Alliance Healthcare e
outras irregularidades
Ministério da Saúde
5 DE MARÇO DE 2012
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