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que acompanhava de perto a gestão do dossier da recuperação dos ENVC;
e)– É preocupante o teor das notícias que divulgam a demissão do mencionado
Administrador, mas particularmente graves as afirmações pelo mesmo proferidas na
comunicação social escrita e áudio-visual a título de fundamentação e justificação do seu
abandono;
f) - Expressões alegadamente proferidas pelo Administrador demissionário tais como:
“… a falta de decisão fazem dos Estaleiros Navais um barco à deriva….”
“….a minha demissão é um grito de revolta contra a inércia que está a fazer desaparecer
os ENVC…”
“….pesou na minha demissão o facto da Administração da Empordef ter bloqueado uma
possibilidade de financiamento que permitia construir os navios encomendados pela
Venezuela….”
São de enorme gravidade e carecem de ser comprovadas ou cabalmente desmentidas;
g)- Aquelas afirmações nos causam grande perplexidade, adensam as preocupações e
indiciam a inexistência de uma solução, atrasos nas decisões e suposta negligência na
salvaguarda de negócios vitais para a viabilização da Empresa ;
h) - Urge serem esclarecidas as afirmações do Administrador Dr. Luis Miguel
Novais melhor justificada e explicada a sua demissão e conhecido o verdadeiro ponto da
situação do Plano de Viabilização dos ENVC;
Ao abrigo da alínea d) do arteº 156 º da Constituição e nos termos do estabelecido no artº
229º do Regimento da Assembleia da República, solicita-se ao Governo que por
intermédio do Ministro da Defesa Nacional, me seja prestada a seguinte informação:
1 - Qual é afinal a data limite que o Ministério da Defesa Nacional estabelece para
apresentação de um Plano de Viabilização dos ENVC ?
2 - - O Governo garante que o contrato de construção dos dois navios asfalteiros encomendados pela Venezuela vai ser cumprido, honrando os ENVC os seus
compromissos neste negócio de cerca de 130 milhões de euros ? 3 – Encontram-se ou não ainda em curso as negociações com a Empresa Douro Azul
com vista à possibilidade da construção pelos ENVC de navios-hotel para aquela
Organização, ou realmente, como afirmou o Administrador demissionário “… a 29 de
Fevereiro caducou o contrato promessa…” que para esse efeito havia sido celebrado ? Palácio de São Bento, terça-feira, 6 de Março de 2012
Deputado(a)s
JORGE FÃO (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 168
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